Fabio Thomas Soares, Advogado

Fabio Thomas Soares

Londrina (PR)
0seguidor38seguindo

Comentários

(8)
Fabio Thomas Soares, Advogado
Fabio Thomas Soares
Comentário · há 6 anos
Bom dia Michael! Ótimo estudo sobre a "Prescrição Intercorrente" relacionada ao CPC/15! Tudo lindo, maravilhoso, óbvio..., nas demandas pós CPC/15!!!! O problema, é que, anteriormente , estávamos sob a égide do CPC/73, onde, o credor, após gastar às vezes quase o mesmo valor da dívida exequenda (lembre-se..., ainda não existia o Juizado Especial... a partir de 95..., e muito menos a possibilidade de protesto), para TENTAR recuperar seu "suposto" crédito, era obrigado a ingressar com ação judicial! Ocorre que, 70% dessas demandas, não possuíram êxito, por falta de bens em nome do devedor (lembre-se também..., não existia penhora via BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB...! Consequentemente, face a essa situação, os autos eram SUSPENSOS, pelo art. 791 III CPC/73, COM A INTERRUPÇÃO DOS EFEITOS PRESCRICIONAIS!!!!!! (Quem sou eu... para querer ensiná-lo mesmo com todos esses "títulos" de seu currículo ...)! Em fim... sou um reles profissional do direito, que exerce a profissão, e, com uma ínfima pós em Direito Civil..., mas, isso não interessa! O que te pergunto é o seguinte! Então..., tô devendo, dei o tombo, não tenho nada no meu nome, e...????? E o CREDOR????? Foda-se???? Fala sério professor!!!!! Gostaria de saber se, após todos esses seus títulos, vc. teve tempo para TRABALHAR!!!!!
1
0
Fabio Thomas Soares, Advogado
Fabio Thomas Soares
Comentário · há 7 anos
1
0

Perfis que segue

(38)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(21)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Londrina (PR)

Carregando